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Crime de Consciência

“Em casos sérios vale a regra "A consciência vem antes da obediência". Quando querem que eu faça algo contrário à minha consciência, então tenho que me proteger. Tenho então que resistir..” Barão Philipp von Boeselager, último sobrevivente do atentado contra Hitler em 20 de julho de 1944 
 

     O Jornal do Médico publicou recentemente um artigo do Dr. Luis Fernando Pinheiro Franco sobre as limitações impostas pelos planos de saúde aos médicos.mostrando que tanto os tribunais como nossos conselhos de ética e sociedades científicas são contra qualquer tipo de limitação. O que hoje se discute em todo o Brasil é qual é a verdadeira limitação ao ato médico.

     Por um lado há uma pressão muito grande contra o artigo 28 do Código de Ética Médica:  - Recusar a realização de atos médicos que embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.

     Seus detratores dizem que em nome da sociedade, do estado, da saúde pública, ou da lei, seria o médico obrigado a realizar atos que apesar de legais sejam contra sua consciência. O exemplo mais usado é o do aborto legal, que na verdade não é legal mas apenas descriminalizado, quando existem condições em que a gravidez possa ser interrompida sem ser crime, e o médico se recusa a fazer isto alegando sua própria consciência. O mesmo se refere à laqueadura, desligamento de sistemas vitais, e porque não até a eutanásia, se legal se tornar.

     O problema ético se impõe neste momento. Pode o médico fazer algo contra sua consciência se o estado o mandar? Voltemos à época de 1944 citada acima. Matar milhões de pessoas na época era legal e dever de estado... Muitos médicos participaram deste processo, uns porque era obrigação de ofício, outros obedeciam ordens, outros porque acreditavam na suposição científica, da época, da raça superior de “peles brancas e olhos azuis” Existe perdão para estes “colegas”?

     Ah, mas isto é passado... É???

     No outro lado da linha está a corrente cada vez mais poderosa que diz que ao médico só é permitido exercer a medicina dentro de contextos limitados pelos planos de saúde. Há até alguns que determinaram, recentemente, que é proibido ao médico informar ao paciente que existem recursos além de suas cidades e regiões ou além do permitido em seus planos.

     Os absurdos se repetem dia a dia e afrontam o princípio basilar da medicina de fazer o melhor pelo seu paciente.

     Para muitos sua consciência estará tranqüila, pois não foi ele que negou ao paciente o que era necessário, mas sim o plano de saúde.

     Aceitar isto é a mesma coisa que dizer que o sol gira em torno da terra porque assim quer a igreja. Negar a evolução da ciência, da medicina, e do progresso da humanidade.

     Levados aos tribunais os médicos que assistiram ao genocídio, a execuções, a torturas, sempre se defenderam dizendo que obedeciam ordens legais à época dos fatos e até que se não o fizessem seriam criminosos. Todos foram condenados.

     Para nós médicos ainda vale o Art. 57  do código de ética médica -  é vedado ao médico: Deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnósticos e tratamento a seu alcance em favor do paciente.

     Para os que acreditam que o médico deve agir diferente eu volto a citar o Barão Philipp von Boeselager: Quando querem que eu faça algo contrário à minha consciência, então tenho que me proteger. Tenho então que resistir..” 
 

Dr. Sérgio dos Passos Ramos

Vice-Presidente da APM

 
 
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