Crime de
Consciência
“Em casos sérios
vale a regra "A consciência vem antes da obediência". Quando querem que eu
faça algo contrário à minha consciência, então tenho que me proteger. Tenho
então que resistir..” Barão
Philipp von Boeselager, último sobrevivente do atentado contra Hitler em 20
de julho de 1944
O Jornal do
Médico publicou recentemente um artigo do Dr. Luis Fernando Pinheiro Franco
sobre as limitações impostas pelos planos de saúde aos médicos.mostrando que
tanto os tribunais como nossos conselhos de ética e sociedades científicas
são contra qualquer tipo de limitação. O que hoje se discute em todo o
Brasil é qual é a verdadeira limitação ao ato médico.
Por um lado há
uma pressão muito grande contra o artigo 28 do Código de Ética Médica: - Recusar
a realização de atos médicos que embora permitidos por lei, sejam contrários
aos ditames de sua consciência.
Seus
detratores dizem que em nome da sociedade, do estado, da saúde pública, ou
da lei, seria o médico obrigado a realizar atos que apesar de legais sejam
contra sua consciência. O exemplo mais usado é o do aborto legal, que na
verdade não é legal mas apenas descriminalizado, quando existem condições em
que a gravidez possa ser interrompida sem ser crime, e o médico se recusa a
fazer isto alegando sua própria consciência. O mesmo se refere à laqueadura,
desligamento de sistemas vitais, e porque não até a eutanásia, se legal se
tornar.
O problema
ético se impõe neste momento. Pode o médico fazer algo contra sua
consciência se o estado o mandar? Voltemos à época de 1944 citada acima.
Matar milhões de pessoas na época era legal e dever de estado... Muitos
médicos participaram deste processo, uns porque era obrigação de ofício,
outros obedeciam ordens, outros porque acreditavam na suposição científica,
da época, da raça superior de “peles brancas e olhos azuis” Existe perdão
para estes “colegas”?
Ah, mas isto é
passado... É???
No outro lado
da linha está a corrente cada vez mais poderosa que diz que ao médico só é
permitido exercer a medicina dentro de contextos limitados pelos planos de
saúde. Há até alguns que determinaram, recentemente, que é proibido ao
médico informar ao paciente que existem recursos além de suas cidades e
regiões ou além do permitido em seus planos.
Os absurdos se
repetem dia a dia e afrontam o princípio basilar da medicina de fazer o
melhor pelo seu paciente.
Para muitos
sua consciência estará tranqüila, pois não foi ele que negou ao paciente o
que era necessário, mas sim o plano de saúde.
Aceitar isto é
a mesma coisa que dizer que o sol gira em torno da terra porque assim quer a
igreja. Negar a evolução da ciência, da medicina, e do progresso da
humanidade.
Levados aos
tribunais os médicos que assistiram ao genocídio, a execuções, a torturas,
sempre se defenderam dizendo que obedeciam ordens legais à época dos fatos e
até que se não o fizessem seriam criminosos. Todos foram condenados.
Para nós
médicos ainda vale o Art. 57 do código de ética médica - é
vedado ao médico: Deixar
de utilizar todos os meios disponíveis de diagnósticos e tratamento a seu
alcance em favor do paciente.
Para os que
acreditam que o médico deve agir diferente eu volto a citar o Barão
Philipp von Boeselager: “Quando
querem que eu faça algo contrário à minha consciência, então tenho que me
proteger. Tenho então que resistir..”
Dr. Sérgio dos
Passos Ramos
Vice-Presidente da
APM